25/01/2021
COOPERNORTE - COOPERATIVA DE GERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO – COOPERNORTE GERAÇÃO
CNPJ nº 29.359.018/0001-66 - NIRE 43400103759
A COOPERNORTE - COOPERATIVA DE GERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO – COOPERNORTE GERAÇÃO, inscrita no CNPJ nº 29.359.018/0001-66 - NIRE 43400103759, , através de seu Presidente Sr. Jairton Nunes Vieira, no uso de suas atribuições de acordo com a IN 81/20 – do DREI, Ata do Conselho de Administração n. 070/2021 e nos termos dos artigos 32 e 33 do Estatuto Social, CONVOCA OS ASSOCIADOS para a ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA NA MODALIDADE SEMIPRESENCIAL, a ser realizada no dia 09 de março de 2021, tendo como local, para todos os efeitos legais, sua sede administrativa, sito na Rua Adão de Souza Feijó, n. 250, Águas Claras, Viamão-RS, em primeira convocação às 9h com a presença de 2/3 (dois terços) do número de associados, em segunda convocação, às 10h com a presença da metade mais um dos associados, ou ainda em última convocação às 11h com a presença de no mínimo dez associados, para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia:
1 - Abertura e Instalação da Assembleia Geral Ordinária, na forma do Estatuto Social;
2- Prestação de contas: Leitura, Discussão e Julgamento do relatório das mutações do patrimônio líquido, dos fluxos de caixa e notas explicativas do Conselho de Administração, incluindo: Balanço Patrimonial, Demonstrações de Resultados, Parecer do Conselho Fiscal, tudo referente à prestação de contas do Exercício Fiscal encerrado em 31 de dezembro de 2020;
3 - Deliberação sobre a destinação das sobras do exercício de 2020;
4 - Abertura do processo eletivo e posse dos membros do Conselho de Administração e Fiscal, nos termos do Estatuto Social;
5 - Fixação do valor dos honorários, gratificações e cédula de presença dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
1- A presente Assembleia Geral Ordinária se realizará em conformidade com a Lei n. 14.030/2020 e IN 81/20 da DREI, na modalidade semipresencial, onde os cooperados poderão participar e votar presencialmente, no local físico da realização da Assembleia e ou participar e votar à distância por meio digital.
2 - O Associado, para participar da Assembleia Geral Ordinária de modo online (à distância), deverá acessar o link https://www.coopernorte.net até o dia 05.03.2021 e: a) realizar seu cadastro com os seguintes dados: nome, sobrenome, e-mail válido, número do telefone, CPF e número de matrícula; e, b) – Após realizar o cadastro e clicar em registrar, deve aguardar o e-mail de confirmação que será enviado para o e-mail cadastrado;
3 - Para participação à distância nas assembleias os cooperados deverão acessar o link https://www.coopernorte.net e ou https://www.coopernorte-rs.com.br, cujas orientações de acesso e senhas serão enviados – previamente – aos cooperados.
4 - Para fins de verificação de “quórum”, nos termos do Estatuto Social, declara-se que o número de associados quotistas da COOPERNORTE nesta data é de 8.031 (oito mil e trinta e um) sócios.
5 - Só poderão votar os associados quotistas que estiverem em dia com suas obrigações, até o último dia útil que antecede a Assembleia Geral, nos termos do Estatuto Social. Para votar presencialmente será obrigatória a apresentação de documento de identidade com foto; e digitalmente deverá obedecer às orientações contidas nos itens 1 a 3.
6 - Os candidatos aos cargos do Conselho de Administração e Fiscal devem obedecer às disposições do Estatuto Social e Resolução 01/2021 do Conselho de Administração, com os prazos e documentos do pleito eleitoral, disponíveis na sede administrativa.
Viamão, 25 de janeiro de 2021.
COOPERNORTE - COOPERATIVA DE GERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO – COOPERNORTE GERAÇÃO
CNPJ nº 29.359.018/0001-66 - NIRE 43400103759
ELEIÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E CONSELHO FISCAL
O Conselho de Administração da COOPERNORTE - COOPERATIVA DE GERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO – COOPERNORTE GERAÇÃO, inscrita no CNPJ nº 29.359.018/0001-66 - NIRE 43400103759, em reunião ordinária na data de 25/01/2021, através da Ata 070/2021, no uso de suas atribuições e de acordo com o Estatuto Social, estabelece as seguintes normas para a Eleição do Conselho de Administração e Fiscal, conforme o que dispõe o Estatuto Social, devendo os candidatos apresentarem os seguintes documentos:
I – Declaração fornecida pela Cooperativa, com nome dos candidatos e cargos, RG, nº da matrícula, declaração de que é associado a mais de 12 (doze) meses e de que está em pleno gozo de seus direitos sociais.
II – Declaração individual de cada candidato que aceita o cargo para o qual está sendo inscrito e de que não está impedido por lei e que conhece e assume todas as atribuições e responsabilidades se eleito.
III – Cópia do documento de identificação e comprovante de endereço.
IV – Certidão negativa conjunta de débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da União, Estaduais e Municipais.
V – Certidão negativa do Cartório de Protestos e Títulos.
VI – Certidão negativa do SPC (serviço de proteção ao crédito).
VII – Certidão negativa do SERASA.
VIII – Certidão de quitação eleitoral do TSE.
IX – Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial.
X – Certidão Negativa em que não constem condenações criminais com trânsito em julgado.
XI – Indicação por escrito de 2 (dois) sócios para atuarem como representantes junto a comissão eleitoral no processo de regularização, estendendo-se a realização do pleito e apuração dos votos.
Todas as certidões previstas no presente artigo deverão ser emitidas pela comarca do domicílio do candidato, sendo que as certidões deverão ter a validade no seu prazo legal.
O associado poderá participar e votar nas Assembleias Gerais de prestação de contas e/ou eletivas dos órgãos sociais, exceto aqueles que forem admitidos após 31 de dezembro do exercício social anterior às eleições.
DEFINIÇÃO DO CALENDÁRIO DAS ETAPAS DO PROCESSO ELEITORAL
Publicação do Edital 25/01/2021
Inscrições das chapas 26/01/2021 até 12/02/2021, assim como o recebimento de documentos na sede administrativa da Cooperativa até às 17 horas.
A documentação e os fiscais das chapas deverão ser entregues em um envelope lacrado e rubricado por um representante da(s) referida(s) chapa(s), até às 17 horas do prazo determinado.
Abertura dos envelopes pela Comissão Eleitoral no dia 15/02/2020, com a presença dos representantes das chapas, para apreciação e aprovação dos documentos dos candidatos para o pleito eleitoral.
Recurso e Impugnação até 16/02/2021 às 17 horas;
O Presidente do Conselho Administrativo publicará a(s) chapa(s) após a homologação da Comissão Eleitoral.
Assembleia Geral Ordinária: 09/03/2021.