Sabemos que o tema Iluminação Pública gera muitas dúvidas para os cooperados. Por este motivo a COOPERNORTE Energia, reuniu todas as informações necessárias para esclarecer às dúvidas sobre as responsabilidades das redes que garantem a iluminação de ruas, praças e os espaços públicos dos municípios.
Iluminação Pública dos municípios de Viamão e Santo Antônio da Patrulha
A ANEEL estabeleceu que todos os ativos do sistema de iluminação pública devem ser de propriedade dos municípios, ou seja, de cada Prefeitura Municipal. Sendo assim, a responsabilidade pela instalação de novas luminárias e da manutenção ou reparo das existentes, são por conta da Prefeitura, a qual poderá contratar os serviços junto a empresas devidamente habilitadas ou executá-los com recursos próprios. As prefeituras municipais devem encaminhar à COOPERNORTE os projetos de ampliação do sistema de iluminação pública para apreciação e aprovação prévia. Após aprovação do projeto e instalação da nova rede, é de responsabilidade da prefeitura municipal a fixação das luminárias aos postes. Os reparos e ampliação do sistema de iluminação pública dos municípios de Viamão e Santo Antônio da Patrulha são de responsabilidade dessas Prefeituras Municipais.
• Como solicitar reparos ou instalação de iluminação pública? As solicitações de reparos em iluminação pública como lâmpadas queimadas ou acesas durante o dia ou então a instalação de novas luminárias, devem ser realizadas diretamente a prefeitura municipal de sua cidade, no horário comercial.
Contato das Prefeituras
Santo Antônio da Patrulha – 51- 99701-2292 (ligação e WhatsApp)
Viamão – 156 (Fala Cidadão), 51 – 3492-7672 ou 3492-7664
• Legislação Resolução Normativa nº 888/2020. A Resolução Normativa nº 888, de 30 de junho de 2020, aprimora as disposições relacionadas ao fornecimento de energia elétrica para o serviço público de iluminação pública. Esta resolução está disponível no site da ANEEL no link RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 888, DE 30 DE JUNHO DE 2020.
Maiores detalhes sobre este tema acessar o link Iluminação Pública - ANEEL.
• Contribuição de Iluminação Pública Quanto à cobrança da Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública – CIP, a COOPERNORTE esclarece que está prevista no artigo 149 – A da Constituição Federal e pela legislação dos poderes público municipal, onde os valores são estipulados pelos municípios, por meio de Lei, cabendo à Distribuidora apenas o cumprimento na arrecadação e repasse da taxa determinada aos Municípios. Todo o valor arrecadado pela COOPERNORTE pela CIP é integralmente repassado aos respectivos municípios.
• Formulário informativo (para uso das prefeituras)
Disponibilizamos o arquivo a seguir para que as prefeituras possam lançar as informações e encaminhá-las à COOPERNORTE, quando das situações de adição ou substituição de lâmpadas no sistema de iluminação pública local.
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