Fiquem atentos senhores Cooperados
Revisão Cadastral – Tarifa Rural e outras
Resposta: A revisão cadastral é a verificação periódica da continuidade do atendimento aos critérios para o recebimento dos benefícios tarifários atribuídos à classe serviço público, subclasse água esgoto e saneamento e à classe rural, incluído o benefício especial às atividades de irrigação e de aquicultura. Foi disciplinada pela REN nº 800/2017, de 19 de dezembro de 2017, após a realização da Audiência Pública nº 62/2017.
Público-alvo: Consumidores classificados na tarifa rural, agropecuária, água e saneamento e irrigação/aquicultura, as quais tem benefícios tarifários, ou seja, contém descontos em suas tarifas de energia elétrica, conforme a legislação da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica.
Base Legal: A ANEEL estabeleceu por meio das resoluções normativas abaixo descritas que as distribuidoras de energia realizem a revisão cadastral do público-alvo citado, conforme o cronograma a seguir:
RN N° 800 de 19/12/2017
RN N° 901 de 08/12/2020
Artigo 1º da Resolução Normativa ANEEL 800/2017 (Alterado Artigo 5º da RN 901/2020)
Art. 5º Para o cumprimento do disposto no §2º do art. 53-X da Resolução Normativa nº 414, de 2010, a distribuidora deverá promover a primeira revisão cadastral das unidades consumidoras que recebem benefícios tarifários no período de 2021 a 2023, observadas as seguintes disposições:
I – Ano de 2021: deve ser realizada a revisão cadastral das unidades consumidoras do Grupo A e das unidades consumidoras cujo nome, razão social ou Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE indique atividade não elegível para o benefício tarifário;
II – Ano de 2022: deve ser realizada a revisão cadastral de no mínimo metade das unidades consumidoras do Grupo B, que recebam benefícios tarifários das atividades de irrigação e de aquicultura, com priorização das que tiverem maior consumo no ano anterior; e
III – Ano de 2023: deve ser realizada a revisão cadastral do restante das unidades consumidoras do Grupo B que recebam benefícios tarifário das atividades de irrigação e de aquicultura.
AÇÕES PREVISTAS
A COOPERNORTE realizará as revisões cadastrais do público-alvo acima mencionado, comunicando previamente os consumidores envolvidos por meio de cartas, e-mails, contatos telefônicos e também utilizando avisos nas faturas de energia elétrica. Para os casos em que forem necessárias as visitas presenciais nas unidades consumidoras, a COOPERNORTE as agendará antecipadamente junto aos respectivos consumidores. Contamos com a colaboração de todos, visando respeitar os preceitos legais ora informados.