10/04/2019
A tarifa branca possibilita ao consumidor pagar valores tarifários diferentes em determinados horários e dias da semana. Disponível desde 01 de janeiro de 2019 para as unidades consumidoras atendidas em baixa tensão (127, 220, 380, 440 volts), denominadas grupo B, tanto para novas ligações como para as existentes com consumo acima de 250 kwh/mês, após três meses seguidos.
O valor da tarifa branca varia entre três horários nos dias úteis, sendo:
Qual o valor da Tarifa Branca?
Ao aderir à Tarifa Branca, é necessário que o consumidor tenha consciência sobre a diferença de valor tarifário dependendo da hora, do dia de consumo e do grupo tarifário que pertence, como a tarifa RESIDENCIAL e a RURAL. No período de PONTA e INTERMEDIÁRIO a energia é mais cara. No período FORA DE PONTA a energia é mais barata. Veja como funciona:
TARIFA RESIDENCIAL (SEM ICMS):
Período de consumo PONTA, ocorre nos dias úteis, das 18h às 20h59 com valor da tarifa em 1,51899 (R$/kwh).
Período de consumo INTERMEDIÁRIO, ocorre nos dias úteis, das 17h às 17h59 e das 21h às 21h59 com valor da tarifa em 1,01059 (R$/kwh).
Período FORA DE PONTA, em dias úteis ocorre das 22h às 16h59min com valor da tarifa em 0,50219 (R$/kwh).
Nos feriados nacionais e fins de semana o valor é sempre FORA DE PONTA.
TARIFA RURAL (COM ICMS)
Período de consumo PONTA, ocorre nos dias úteis, das 18h às 20h59 com valor da tarifa em 1,00297 (R$/kwh).
Período de consumo INTERMEDIÁRIO, ocorre nos dias úteis, das 17h às 17h59 e das 21h às 21h59 com valor da tarifa em 0,67122 (R$/kwh).
Período FORA DE PONTA, em dias úteis ocorre das 22h às 16h59min com valor da tarifa em 0,33947 (R$/kwh).
Nos feriados nacionais e fins de semana o valor é sempre FORA DE PONTA.
Assim, a diferença de valor tarifário será real ao aderir à TARIFA BRANCA somente quando o consumo for realizado de acordo com os períodos mostrados acima. Onde a menor tarifa vale para o período FORA DE PONTA.