30/09/2021

Saiba como vai funcionar o programa de bônus na conta de energia

Saiba como vai funcionar o programa de bônus na conta de energia

O Grupo Coopernorte separou algumas informações importantes para você saber como vai funcionar o programa que vai conceder desconto de R$ 0,50 a cada quilowatt-hora (kWh) economizado entre setembro e dezembro de 2021. Para quem conseguir reduzir entre 10% e 20% o consumo de energia elétrica até dia 31 de dezembro vai receber um crédito na conta de energia, referente ao faturamento janeiro/2022. Essa medida faz parte do Programa de Incentivo à Redução Voluntária do Consumo de Energia Elétrica lançado pelo Governo Federal. 
Na prática, a comparação será feita com base no somatório do consumo ao longo dos quatro meses, entre setembro e dezembro de 2021, com a soma das faturas de igual período de 2020.
Se houver uma redução no consumo de, no mínimo, 10%, o Governo vai conceder um bônus – que está sendo chamado de “cashback” de energia - na fatura de janeiro de 2022. Porém, o limite de bonificação vai até 20%. Ou seja, quem economizar menos que 10% não receberá bônus, e quem economizar mais que 20% não receberá prêmio adicional.
A ideia do Governo é conseguir com o programa uma economia média de 15% no consumo. O que representaria, segundo simulações feitas pelo Ministério de Minas e Energia (MME), uma redução de 1,4% na demanda total de energia do SIN. 
A medida é mais uma tentativa do Governo de reduzir a demanda por energia elétrica neste momento de crise hídrica e assim evitar o racionamento de energia.

👉 Quem pode participar? 
Todos os consumidores do grupo A e B, no mercado regulado, pertencentes as classes residencial, industrial, comercial e rural. 

👉 Quais Unidades Consumidoras NÃO podem participar do programa de redução?
Com geração distribuída (geradoras e beneficiárias).
 Pertencentes as classes de consumo: Poder Público, Iluminação Pública e Consumo Próprio.
Livres, especiais ou parcialmente livres.
Em que o faturamento de energia nos meses de SET/2020 a DEZ/2020 não tenha sido realizado com base na leitura, ou seja, impedimento de leitura que seja por responsabilidade do cooperante.
Troca de titularidade, encerramento contratual no período compreendido entre SET/2020 a DEZ/2020.
Iniciado relação contratual posteriormente ao ciclo SET/2020.
Que tenha sido comprovado procedimento irregular no período compreendido entre SET/2020 a DEZ/2020.

👉 Qual será o valor do bônus?



Caso seja atingida a meta de redução, o consumidor receberá um bônus de R$ 0,50 por quilowatt-hora (kWh) do total da energia economizada entre setembro e dezembro de 2021 em relação ao mesmo período de 2020. Esse crédito é proporcional à redução. Ou seja, quem conseguiu economizar 20% do consumo vai receber um desconto maior de quem reduziu apenas 10% ou 15%.

👉 Como o cliente pode saber quanto está economizando?
Para participar do programa é preciso que haja histórico de consumo na conta do cliente. As distribuidoras, agora em outubro, serão responsáveis por incluir na fatura tanto a explicação da proposta, como a meta de economia. Ao final dos quatro meses, o total economizado pelo cliente será informado na fatura de dezembro, assim como o bônus apurado no período, que será creditado na fatura subsequente. De acordo com a resolução 2/2021, as apurações parciais realizadas durante a execução do Programa devem ser informadas aos consumidores de maneira clara e objetiva.

👉 Quem não economizar será punido? 
Não diretamente. Mas, se o consumo de energia no País não reduzir, a conta fica mais cara para todos. Foi criado por determinação da Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (CREG) um novo patamar bandeira tarifária denominada de Escassez Hídrica, que é quase 50% mais cara que a Vermelha Patamar 2, com custo de R$ 14,20 por cada 100 kWh consumidos, e sua previsão de ser acionada é de SETEMBRO/2021 até ABRIL/2022.
Na prática, a energia vai ficar mais cara de qualquer jeito. Mas quem gastar menos energia, além de economizar pela própria redução do consumo, ganha um dinheiro a mais lá na frente.

👉 Quem vai pagar essa conta? 
Os próprios consumidores. Segundo o Governo, os recursos para bancar o desconto vão sair do Encargo de Serviços do Sistema (ESS), uma taxa que já é cobrada nas tarifas de energia de todos os consumidores. Ou seja, o bônus será custeado pelos próprios consumidores de energia, seja aqueles atendidos pelas distribuidoras (mercado cativo) quanto pelos consumidores do mercado livre, como as indústrias, que compram a energia direto do fornecedor. Nas contas do MME, o custo do programa é estimado em R$ 340 milhões por mês, o que totaliza R$ 1,360 bilhões.
Mas, apesar de sair de encargos que serão rateados pelos próprios consumidores, o Governo Federal defende que o programa é vantajoso, na medida em que se não houver redução do consumo, será necessário continuar contratando energia adicional, mais cara, o que encarece de todo modo a conta do consumidor final.

👉 Até quando vai valer o programa? 
Inicialmente, o programa será válido a partir de 1º de setembro até 31 de dezembro, com o bônus creditado na conta de janeiro de 2022. Mas o Governo avaliará possíveis prorrogações

👉 O que acontece se for identificada fraude? 
Em caso da caracterização de procedimento irregular na unidade consumidora, o chamado "gato", o crédito em fatura não será concedido. Mas, caso o pagamento já tenha sido feito, o valor deverá ser ressarcido na fatura posterior. Tire suas dúvidas neste link da ANEEL, acessando bit.ly/bônusenergia ou caso precise de mais esclarecimento, entre em contato com o Grupo Coopernorte, através do telefone: 08001501319 ou pelo WhatsApp 08009407473.