ELEIÇÃO DO CONSELHO FISCAL - COOPERNORTE DISTRIBUIÇÃO
RESOLUÇÃO 01/2019
O Conselho de Administração da COOPERNORTE DISTRIBUIÇÃO em reunião ordinária na data de 05/02/2019 Ata 897/2019, no uso de suas atribuições e de acordo com o Estatuto Social, estabelece as seguintes normas para a Eleição do Conselho Fiscal - Gestão 2019.
APRESENTAÇÃO DE CERTIDÕES
- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a tributos federais e divida ativa da união,
estaduais e municipais
- Certidão negativa do Cartório de protesto de títulos.
- Certidão Negativa do SPC, (Serviço de Proteção ao Crédito)
- Certidão Negativa do Serasa;
- Certidão de Quitação Eleitoral TSE.
- Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial
- Certidão Negativa Criminal com transito em julgado
- Declaração fornecida pelo Conselho de Administração, com nome do candidato e cargo, RG, nº da matricula de que é associado a mais de 12(doze) meses e de que esta em pleno gozo de seus direitos sociais.
- Declaração individual de cada candidato que aceita o cargo para qual está sendo inscrito e que não está impedido por lei e que conhece e assume todas as atribuições e responsabilidade se eleito.
- Cópia do documento de identificação e comprovante de endereço
- Indicação por escrito de 2 (dois) sócios para atuar como representante da(s) chapa(s) na comissão eleitoral no processo de regularização, estendendose a realização do pleito e apuração dos votos.
DEFINIÇÃO DO CALENDÁRIO DAS ETAPAS DO PROCESSO ELEITORAL
- Publicação do Edital 06/02/2019
- Inscrições das chapas 12/02/2019 até 27/02/2019, assim como o recebimento de documentos na secretaria da Cooperativa até às 17 horas.
- A documentação e os fiscais das chapas deverão ser entregues em um envelope lacrado e rubricado por um representante da(s) referida(s) chapa(s), até às 17 horas do prazo determinado.
- Abertura dos envelopes pela Comissão Eleitoral no dia 27/02/2019, com a presença dos representantes das chapas, para apreciação e aprovação dos documentos dos candidatos para o pleito eleitoral.
- Recurso e Impugnação até 28/02/2019 às 17 horas;
- Julgamentos e Impugnações pela Comissão Eleitoral 01/03/2019 até às 17 horas.
- O Presidente do Conselho Administrativo publicará a(s) chapa(s) após a homologação da Comissão Eleitoral.
- Assembleia Geral Ordinária: 30/03/2019.
ELEIÇÃO DO CONSELHO FISCAL - COOPERNORTE GERAÇÃO
RESOLUÇÃO 01/2019
O Conselho de Administração da COOPERNORTE GERAÇÃO em reunião ordinária na data de 05/02/2019 Ata 024/2019, no uso de suas atribuições e de acordo com o Estatuto Social, estabelece as seguintes normas para a Eleição do Conselho Fiscal - Gestão 2019.
APRESENTAÇÃO DE CERTIDÕES
- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a tributos federais e divida ativa da união,
estaduais e municipais
- Certidão negativa do Cartório de protesto de títulos.
- Certidão Negativa do SPC, (Serviço de Proteção ao Crédito)
- Certidão Negativa do Serasa;
- Certidão de Quitação Eleitoral TSE.
- Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial
- Certidão Negativa Criminal com transito em julgado
- Declaração fornecida pelo Conselho de Administração, com nome do candidato e cargo, RG, nº da matricula de que é associado a mais de 12(doze) meses e de que esta em pleno gozo de seus direitos sociais.
- Declaração individual de cada candidato que aceita o cargo para qual está sendo inscrito e que não está impedido por lei e que conhece e assume todas as atribuições e responsabilidade se eleito.
- Cópia do documento de identificação e comprovante de endereço
- Indicação por escrito de 2 (dois) sócios para atuar como representante da(s) chapa(s) na comissão eleitoral no processo de regularização, estendendose a realização do pleito e apuração dos votos.
DEFINIÇÃO DO CALENDÁRIO DAS ETAPAS DO PROCESSO ELEITORAL
- Publicação do Edital 06/02/2019
- Inscrições das chapas 12/02/2019 até 27/02/2019, assim como o recebimento de documentos na secretaria da Cooperativa até às 17 horas.
- A documentação e os fiscais das chapas deverão ser entregues em um envelope lacrado e rubricado por um representante da(s) referida(s) chapa(s), até às 17 horas do prazo determinado.
- Abertura dos envelopes pela Comissão Eleitoral no dia 27/02/2019, com a presença dos representantes das chapas, para apreciação e aprovação dos documentos dos candidatos para o pleito eleitoral.
- Recurso e Impugnação até 28/02/2019 às 17 horas;
- Julgamentos e Impugnações pela Comissão Eleitoral 01/03/2019 até às 17 horas.
- O Presidente do Conselho Administrativo publicará a(s) chapa(s) após a homologação da Comissão Eleitoral.
- Assembleia Geral Ordinária: 30/03/2019.