14/02/2022
EDITAL DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA n. 05/2022
COOPERATIVA DE GERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO – COOPERNORTE GERAÇÃO
CNPJ nº 29.359.018/0001-66 - NIRE 43400103759
A COOPERATIVA DE GERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO – COOPERNORTE GERAÇÃO, inscrita no CNPJ nº 29.359.018/0001-66 - NIRE 43400103759, através de seu Presidente Sr. Jairton Nunes Vieira, no uso de suas atribuições e Ata do Conselho de Administração n. 94/2022 e nos termos dos artigos 32 e 33 do Estatuto Social, CONVOCA OS ASSOCIADOS para a ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA NA MODALIDADE PRESENCIAL, a ser realizada no dia 31 de março de 2022, tendo como local, para todos os efeitos legais, sua sede administrativa, sito na Rua Adão de Souza Feijó, n. 250, Águas Claras, Viamão-RS, em primeira convocação às 9h com a presença de 2/3 (dois terços) do número de associados, em segunda convocação, às 10h com a presença da metade mais um dos associados, ou ainda em última convocação às 11h com a presença de no mínimo dez associados, para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia:
1 - Abertura e Instalação da Assembleia Geral Ordinária, na forma do Estatuto Social;
2- Prestação de contas: Leitura, Discussão e Julgamento do relatório das mutações do patrimônio líquido, dos fluxos de caixa e notas explicativas do Conselho de Administração, incluindo: Balanço Patrimonial, Demonstrações de Resultados, Parecer do Conselho Fiscal, tudo referente à prestação de contas do Exercício Fiscal encerrado em 31 de dezembro de 2021;
3 - Deliberação sobre a destinação das sobras do exercício de 2021;
4 - Abertura do processo eletivo e posse dos membros do Conselho Fiscal, nos termos do Estatuto Social;
5 - Fixação do valor dos honorários, gratificações e cédula de presença dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
1 - Para fins de verificação de “quórum”, nos termos do Estatuto Social, declara-se que o número de associados quotistas da COOPERNORTE nesta data é de 8.167 (oito mil cento e sessenta e sete) sócios.
2 - Só poderão votar os associados quotistas que estiverem em dia com suas obrigações, até o último dia útil que antecede a Assembleia Geral, nos termos do Estatuto Social. Para votar presencialmente será obrigatória a apresentação de documento de identidade com foto.
3 - Os candidatos aos cargos do Conselho Fiscal devem obedecer às disposições do Estatuto Social e Resolução 01/2022 do Conselho de Administração, com os prazos e documentos do pleito eleitoral, disponíveis na sede administrativa.