16/02/2023

EDITAL DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA n. 104/2023 - COOPERNORTE DISTRIBUIÇÃO

EDITAL DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA n. 104/2023

MODALIDADE PRESENCIAL

COOPERATIVA REGIONAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA DO LITORAL NORTE – COOPERNORTE

CNPJ nº 88.022.918/0001-82 – NIRE 43400007130

 

A COOPERATIVA REGIONAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA DO LITORAL NORTE – COOPERNORTE, inscrita no CNPJ nº 88.022.918/0001-82 e NIRE 43400007130, através de seu Presidente Sr. Jairton Nunes Vieira, no uso de suas atribuições, conforme Estatuto Social, CONVOCA OS ASSOCIADOS para a ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA NA MODALIDADE PRESENCIAL, a ser realizada no dia 25 de março de 2023, tendo como local, para todos os efeitos legais, sua sede social, sito na Estrada da Pimenta, s/n, KM 2,7, Pimenta, Viamão-RS, em primeira convocação às 07h com a presença de 2/3 (dois terços) do número de associados, em segunda convocação, às 08h com a presença da metade mais um dos associados, ou ainda em última convocação às 09h com a presença de no mínimo dez associados, para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia:

1 - Abertura e Instalação da Assembleia Geral Ordinária, na forma do Estatuto Social;

2- Prestação de contas: Leitura, Discussão e Julgamento do relatório das mutações do patrimônio líquido, dos fluxos de caixa e notas explicativas do Conselho de Administração, incluindo: Balanço Patrimonial, Demonstrações de Resultados, Parecer do Conselho Fiscal, tudo referente à prestação de contas do Exercício Fiscal encerrado em 31 de dezembro de 2022;

3 - Deliberação sobre a destinação das sobras do exercício de 2022;

4 - Abertura do processo eletivo e posse dos membros do Conselho Fiscal, nos termos do Estatuto Social;

5 - Fixação do valor dos honorários, gratificações e cédula de presença dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.

6 – Assuntos Gerais;

Notas:

  1. Para fins de verificação de “quórum”, nos termos do Estatuto Social, declara-se que o número de associados quotistas da COOPERNORTE nesta data é de 8.426 (oito mil quatrocentos e vinte e seis) sócios.
  2. Só poderão votar os associados quotistas que estiverem em dia com suas obrigações, até o último dia útil que antecede a Assembleia Geral, nos termos do Estatuto Social. Para votar presencialmente será obrigatória a apresentação de documento de identidade com foto.
  3. Os candidatos aos cargos do Conselho Fiscal devem obedecer às disposições do Estatuto Social, devendo respeitar os prazos de inscrições das chapas e documentos do pleito eleitoral, disponíveis na sede administrativa da Cooperativa.

 

Viamão, 16 de fevereiro de 2023.

JAIRTON NUNES VIEIRA

PRESIDENTE