27/05/2019

Dispositivo de Proteção contra Surtos (DPS) passará a ser exigido nas medições atendidas pela Coopernorte

A partir de 01/06/2019 será exigida a instalação do DPS na medição para novas ligações de unidade consumidoras, conforme o Regulamento de instalações consumidoras - Baixa Tensão - (RIC - BT), que define o que o associado pode e deve instalar na entrada de energia.

Para as unidades consumidoras ligadas anteriormente a esta data a instalação de DPS deve ocorrer até 01/09/2019, podendo neste caso ser instalado no quadro de distribuição da unidade consumidora. A partir desta data, os pedidos de danos elétricos serão indeferidos caso o DPS não esteja instalado na unidade consumidora.

Entenda o que é e como funciona o DPS:

O dispositivo de proteção contra surtos (DPS) é um equipamento que protege os eletroeletronicos e eletrodomesticos de danos quando ocorre surto de tensão na rede elétrica. Os surtos podem ser ocasionados por fatores externos, como descargas atmosféricas e, também, por manobras na rede de distribuição. O uso de DPS na rede interna é obrigatório e evita prejuízos.

Como funciona?

O DPS age no momento do surto de energia, desviando a sobrecarga para o sistema de aterramento, o que ocorre em uma fração de segundo, garantindo a segurança da instalação elétrica, já que o processo é muito rápido e não chega a desarmar o disjuntor geral ou causar dano na instalação. O sistema de aterramento é muito importante e deve estar instalado corretamente para que o DPS funcione.

Como utilizar?

O DPS deve ser instalado por um profissional eletricista na caixa de medição ou no quadro de distribuição principal (QDP) da edificação e conforme o RIC - BT (Regulamento de Instalações Consumidoras Fornecimento em Baixa Tensão da FECOERGS). A instalação da unidade consumidora deve ser provida com dispositivo de proteção contra sobretensões transitórias (DPS) para todas as fases. Também se recomenda sua utilização no neutro.

ESPECIFICAÇÕES SOBRE O USO DO DPS: 

  • DPS Classe II
  • Tensão Nominal: 275V
  • Corrente nominal de descarga (In): 10 kA (mínimo)
  • Corrente máxima de descarga (Imáx): 20 kA (mínimo)

O DPS deve possuir também um indicador de estado de funcionamento, se em operação normal ou inoperante

O comprimento dos condutores destinados a conectar o DPS à barra de aterramento deve ser o mais curto possível e de secção mínima de 4 mm² em cobre.

O local de instalação do DPS deve ser após e fora do compartimento de medição.