19/12/2024
A partir do faturamento de 02/2025 entrará em vigor a cobrança da TUSDG. Conforme a Resolução Normativa ANEEL 1000/2021, § 3º do Art. 655-I, os participantes do SCEE (Sistema de Compensação de Energia Elétrica) devem pagar a parcela referente à energia ativa injetada na rede.