22/01/2021

Grupo Coopernorte atualiza cadastro para benefício da tarifa social 

O associado que tem direito a tarifa social de energia elétrica, regulamentado pela ANEEL, precisa realizar a atualização de seu cadastro, ou se ainda não possui o desconto na conta de luz, precisa se inscrever para garantir o benefício.

Para ter direito a tarifa social, a família deve estar inscrita no Cadastro Único ou alguém que receba o Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social e a renda mensal não pode ultrapassar até meio salário mínimo nacional por pessoa. Famílias indígenas ou quilombolas também tem direito.

Para mais informações ou solicitar o benefício da Tarifa Social, entre em contato com o Grupo Coopernorte pelo Whats 0800 940 7473. O associado também tem a opção de atendimento por ligação telefônica gratuita, através do 0800 150 1319 e também pelos terminais: 3485-2910, 3485-1319 e 3485-2188