07/07/2020
COMUNICADO GRUPO COOPERNORTE
MP nº 950/2020 – Faturamento Baixa Renda
A Medida Provisória nº 950/2020 criou medidas temporárias emergenciais destinadas ao setor elétrico para enfrentamento do estado de calamidade pública e de emergência da saúde pública decorrente da pandemia de Coronavírus (covid-19). Essa medida estabelecia a alteração no faturamento das unidades consumidoras residenciais classificadas na tarifa social de energia elétrica (baixa renda), fazendo com que para a parcela de consumo inferior a ou igual a 220 kWh/mês houvesse desconto de 100% no valor da tarifa.
O período de vigência da medida provisória em questão era compreendido entre as datas de 1º de abril a 30 de junho de 2020, dessa foram comunica-se quea partir de 1º de julho de 2020 encerrou o efeito da medida provisória fazendo com que as unidades consumidoras residenciais classificadas na tarifa social de energia elétrica – TSEE (baixa renda) voltem a ter o faturamento de acordo com o determinado pela Lei nº12.212 de 20 de janeiro 2010 e conforme Resolução Homologatória nº2.650 de 17 de dezembro de 2019.