16/06/2020
EDITAL DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA e ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA MODALIDADE SEMIPRESENCIAL COOPERATIVA REGIONAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA DO LITORAL NORTE – COOPERNORTE CNPJ nº 88.022.918/0001-82 – NIRE 43400007130 O Presidente da COOPERATIVA REGIONAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA DO LITORAL NORTE – COOPERNORTE, inscrito no CNPJ nº 88.022.918/0001-82, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Estatuto Social da Entidade, CONVOCA seus cooperados para a Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, nos termos dos artigos 28, 29, 30 incisos I e III, artigo 33 inciso XVIII, artigo 34 inciso III, em conformidade com a deliberação da Ata do Conselho de Administração n. 933/2020, de 16 de junho de 2020, nos termos do artigo 33, inciso XIV, do Estatuto Social da Cooperativa, bem como nos termos do art. 59, parágrafo único do Código Civil, CONVOCA a todos os Associados a participar da: ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA e ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a realizar-se na modalidade semipresencial, no dia 28 de Julho de 2020, tendo como local, para todos os efeitos legais, no prédio administrativo da COOPERNORTE sito na Rua Adão de Souza Feijó, n. 250, Águas Claras, Viamão, Rio Grande do Sul, às 07 horas em primeira convocação com a presença de 2/3 (dois terços) do número de associados, em segunda convocação, às 08 horas com a presença da metade mais um dos associados, ou ainda em última convocação às 09 horas com a presença de no mínimo dez associados, nos termos do Capítulo VII do Estatuto Social; para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: PAUTA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA: 1 - Abertura e Instalação da Assembleia Geral Ordinária, na forma do artigo 25 do Estatuto Social; 2- Prestação de contas: Leitura, Discussão e Julgamento do relatório das mutações do patrimônio líquido, dos fluxos de caixa e notas explicativas do Conselho de Administração, incluindo: Balanço Patrimonial, Demonstrações de Resultados, Parecer do Conselho Fiscal, tudo referente a prestação de contas do Exercício Fiscal encerrado em 31 de dezembro de 2019; 3 - Deliberação sobre a destinação das sobras do exercício de 2019; 4 - Abertura do processo eletivo dos membros do Conselho Fiscal, conforme Artigo 37 e seguintes, conforme Estatuto Social; 5 - Fixação do valor dos honorários, gratificações e cédula de presença dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal. 6 – Assuntos Gerais; PAUTA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: 1 – Instalação da Assembleia Geral Extraordinária na forma do artigo 25 e seguintes do Estatuto Social; 2 – Alteração do Estatuto Social da Cooperativa Regional de Distribuição de Energia do Litoral Norte – COOPERNORTE, registrado na Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul, sob registro n. 4571809 de 04.01.2018, nos termos do artigo 30, incisos I e III, artigo 33, inciso XVIII, sendo proposto a alteração e ou revogação dos seguintes artigos: Artigo 1º, Inciso I; Artigo 26 § 2º, Artigo 27 § 2º, Artigo 28 caput, Artigo 30 inciso VI, Artigo 31 caput, Artigo 34, incisos II, VI, VII; Artigo 35, inciso I e IV, Artigo 37 § 3º, Artigo 45, §1º e §2º; Artigo 46 §5º, Artigo 47 caput, Artigo 49, incisos IV, VI, VII, Artigo 54 inciso IV e, em decorrência, sua consolidação. 3 – Autorizar ou não a venda dos ativos da ODI 13441/2017 pelo valor contábil de R$ 1.320.463,01 (um milhão trezentos e vinte mil quatrocentos e sessenta e três reais e um centavo), para a Cooperativa De Geração e Desenvolvimento - Coopernorte Geração, inscrita no CNPJ nº 29.359.018/0001-66; 4 – Deliberar sobre termo de operação conjunta que celebram entre si a Cooperativa Regional De Distribuição De Energia Do Litoral Norte – Coopernorte e Cooperativa De Geração e Desenvolvimento – Coopernorte Geração; Notas: 1. A presente Assembleia Geral Extraordinária e Ordinária, se realizará, em conformidade com a Medida Provisória 931/2020 e Instrução Normativa 79 do DREI, na modalidade semipresencial, onde os cooperados poderão participar e votar presencialmente, no local físico da realização da Assembleia e ou os cooperados podem também participar e votar a distância por meio digital. 2. Para participação à distância nas assembleias os cooperados deverão acessar o link https://www.coopernorte.net e ou https://www.coopernorte-rs.com.br, cujas orientações de acesso e senhas serão enviados – previamente – aos cooperados. 3. Todos os documentos que serão votados nas assembleias estarão disponíveis no link https://www.coopernorte.net e ou https://www.coopernorte-rs.com.br; 4. Para fins de verificação de “quórum”, nos termos do art. 24 do Estatuto Social, declara-se que o número de associados quotistas da COOPERNORTE, nesta data é de 7.526 (sete mil quinhentos e vinte e seis) sócios. 5. Só poderão votar os associados quotistas que estiveram em dia até o último dia útil que anteceda a Assembleia Geral, artigo 47 § 1º e 2 º do Estatuto Social. Para votar presencialmente será obrigatório a apresentação de documento de identidade com foto; e digitalmente deverá obedecer às orientações do contido no item 2 e 3 acimas. 6. A relação da documentação necessária para concorrer ao preenchimento dos cargos para o Conselho de Administração e do Conselho Fiscal estarão à disposição na sede da Cooperativa, conforme Resolução Administrativa 004/2020 aprovada na Ata do Conselho de Administração n. 933/2020, de 16 de junho de 2020; com os prazos e ordenamentos previstos para o pleito eleitoral. 7. A Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária se realizará fora da sede social por falta de condições adequadas. Viamão, 16 de junho de 2020.
JAIRTON NUNES VIEIRA
PRESIDENTE - GRUPO COOPERNORTE
PAULO RICARDO ROCHA DA SILVA
VICE PRESIDENTE - GRUPO COOPERNORTE
ALCEMAR ALVES DA SILVEIRA JUNIOR
SECRETARIO GERAL - GRUPO COOPERNORTE
EDITAL DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA e ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA MODALIDADE SEMIPRESENCIAL COOPERNORTE - COOPERATIVA DE GERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO – COOPERNORTE GERAÇÃO - CNPJ nº 29.359.018/0001- 66 - NIRE 43400103759 O Presidente da COOPERNORTE - COOPERATIVA DE GERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO – COOPERNORTE GERAÇÃO, inscrita no CNPJ nº 29.359.018/0001-66, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Estatuto Social da Entidade, CONVOCA seus cooperados para a Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, nos termos dos artigos 27, 28, 29 incisos I e III, artigo 32 inciso XVII, artigo 33 inciso III, em conformidade com a deliberação da Ata do Conselho de Administração n. ata 058/2020, de 16 de junho de 2020, nos termos do artigo 33, inciso III, do Estatuto Social da Cooperativa, bem como nos termos do art. 59, parágrafo único do Código Civil, CONVOCA a todos os Associados a participar da: ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA e ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a realizar-se na modalidade semipresencial, no dia 30 de Julho de 2020, tendo como local, para todos os efeitos legais, no prédio administrativo da COOPERNORTE GERAÇÃO sito na Rua Adão de Souza Feijó, n. 250, Águas Claras, Viamão, Rio Grande do Sul, às 07 horas em primeira convocação com a presença de 2/3 (dois terços) do número de associados, em segunda convocação, às 08 horas com a presença da metade mais um dos associados, ou ainda em última convocação às 09 horas com a presença de no mínimo dez associados, nos termos do Capítulo VII do Estatuto Social; para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: PAUTA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA: 1 - Abertura e Instalação da Assembleia Geral Ordinária, na forma do artigo 25 do Estatuto Social; 2- Prestação de contas: Leitura, Discussão e Julgamento do relatório das mutações do patrimônio líquido, dos fluxos de caixa e notas explicativas do Conselho de Administração, incluindo: Balanço Patrimonial, Demonstrações de Resultados, Parecer do Conselho Fiscal, tudo referente a prestação de contas do Exercício Fiscal encerrado em 31 de dezembro de 2019; 3 - Deliberação sobre a destinação das sobras do exercício de 2019; 4 - Abertura do processo eletivo dos membros do Conselho Fiscal, conforme Artigo 37 e seguintes, respectivamente, conforme Estatuto Social, com a apresentação da Comissão Eleitoral e os representantes de cada chapa regularmente inscritas, conforme artigo 45 e seguintes do Estatuto Social e apresentando os nomes dos candidatos para conhecimento da plenária, onde estará aberto o processo de votação; 5 - Fixação do valor dos honorários, gratificações e cédula de presença dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal. 6 – Assuntos Gerais; PAUTA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: 1 – Instalação da Assembleia Geral Extraordinária na forma do artigo 25 do Estatuto Social; 2 – Alteração do Estatuto Social da registrado sob nº 4572506 em 05/01/2018, COOPERNORTE - COOPERATIVA DE GERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO – COOPERNORTE GERAÇÃO, nos termos do artigo 29, incisos I e III, artigo 32, inciso XVIII, sendo proposto a alteração e ou revogação dos seguintes artigos: Artigo 1º Inciso I; Artigo 6º, §3º, Artigo 25 § 2º, Artigo 27 caput e incisos VI, VII e VIII, Artigo 29, inciso VI, Artigo 30 caput, Artigo 33, incisos VI, VII; Artigo 34 e seus incisos, artigo 36 §3º, Artigo 44§ 1º e §2º, Artigo 45 §5º, Artigo 46 caput, Artigo 48, incisos IV, VI, VII, Artigo 53 inciso IV; e, em decorrência, sua consolidação. 3 – Autorizar ou não a compra de ativos da ODI 13441/2017 pelo valor contábil de R$ 1.320.463,01 (um milhão trezentos e vinte mil quatrocentos e sessenta e três reais com um centavo), da COOPERATIVA REGIONAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA DO LITORAL NORTE – COOPERNORTE CNPJ nº 88.022.918/0001-82; 4 – Deliberar sobre termo de operação conjunta que celebram entre si a Cooperativa Regional De Distribuição De Energia Do Litoral Norte – Coopernorte e Cooperativa De Geração e Desenvolvimento – Coopernorte Geração; 5 – Autorização ou não da locação do prédio da sede social para a Cooperativa Regional De Distribuição De Energia Do Litoral Norte – Coopernorte, enquanto perdurar o contrato de permissão junto a ANEEL. Notas: 1. A presente Assembleia Geral Extraordinária e Ordinária, se realizará, em conformidade com a Medida Provisória 931/2020 e Instrução Normativa 79 do DREI, na modalidade semipresencial, onde os cooperados poderão participar e votar presencialmente, no local físico da realização da Assembleia e ou os cooperados podem também participar e votar a distância por meio digital. 2. Para participação à distância nas assembleias os cooperados deverão acessar o link https://www.coopernorte.net e ou https://www.coopernorte-rs.com.br, cujas orientações de acesso e senhas serão enviados – previamente – aos cooperados. 3. Todos os documentos que serão votados nas assembleias estarão disponíveis no link https://www.coopernorte.net e ou https://www.coopernorte-rs.com.br; 4. Para fins de verificação de “quórum”, nos termos do art. 23 do Estatuto Social, declara-se que o número de associados quotistas da COOPERNORTE, nesta data é de 7.526 (sete mil quinhentos e vinte e seis) sócios. 5. Só poderão votar os associados quotistas que estiveram em dia até o último dia útil que anteceda a Assembleia Geral, artigo 46 § 1º e 2 º do Estatuto Social. Para votar presencialmente será obrigatório a apresentação de documento de identidade com foto; e digitalmente deverá obedecer às orientações do contido no item 2 e 3 acimas. 6. A relação da documentação necessária para concorrer ao preenchimento dos cargos para o Conselho de Administração e do Conselho Fiscal estarão à disposição na sede da Cooperativa, conforme Resolução Administrativa 004/2020 aprovada na Ata do Conselho de Administração n. 058/2020, de 16 de junho de 2020; com os prazos e ordenamentos previstos para o pleito eleitoral. 7. A Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária se realizará fora da sede social por falta de condições adequadas. Viamão, 16 de junho de 2020.
JAIRTON NUNES VIEIRA
PRESIDENTE GRUPO COOPERNORTE
PAULO RICARDO ROCHA DA SILVA
VICE PRESIDENTE GRUPO COOPERNORTE
ALCEMAR ALVES DA SILVEIRA JUNIOR
SECRETARIO GERAL GRUPO COOPERNORTE